13 abril 2009

Novo Código "Ambiental" de SC


Mais um episódio de desrespeito socioambiental em Santa Catarina.

Enquanto era aprovado recentemente o desmembramento da maior Unidade de Conservação do estado (Parque Estadual da Serra do Tabuleiro) que possibilita a ocupação dentro de sua área; o governador Luiz Henqrique "Motoserra" da Silveira sancionou hoje o Novo Código "Ambiental" de SC'', aprovado pela Assembléia no dia 31/03, o Projeto de Lei 0238.0/2008.

O código tem dispositivos que transpõem as leis ambientais de cunho federal. Ou seja, uma "lei" que já de início é inconstitucional, imoral, parcial e completamente insustentável. Mesmo com uma grande mobilização da sociedade civil, MP e ONGs contra o Novo Código, não foi possível conter a ganância e ignorância dos atuais gestores do estado.

A lei vigente em todo o país é o Código Florestal de 1965, que estipula e define as APP, como também resolução CONAMA 302 e 303/02. Contudo, a partir de hoje, menos o estado de Santa Catarina...
Como exemplo de alteração do Código "Agrário" (dito por alguns críticos, pois essa seria a palavra que mais remeteria aos intuitos deste) a diminuição de 30m para 5m da mata ciliar, como área de preservação permanente das margens de rios e nascentes. Esta faixa ajuda a preservar a qualidade hídrica dos corpos d´água, a erosão dos solos, a proteção da biodiversidade, entre outras finalidades.

O código foi criado por iniciativa da FATMA, que o elaborou com boa qualidade técnica-científica. No entanto, foi modificado pela Secretaria de Desenvolvimento Sustentável pressionada pela bancada ruralista da Assembléia de SC. Com a prerrogativa de salvarem os "pequenos produtores", pois eles necessitariam de mais área cultivável para poderem se desenvolver e não provocarem um êxodo rural.

Falsa ilusão, pois na verdade os pequenos produtores não necessitam de mais área, e sim de apoio à novas tecnologias sustentáveis (que já são praticadas em algumas propriedades) e políticas públicas que os ajudem a produzirem com maior qualidade e volume, de maneira que colaborem para a sustentabilidade da agricultura.

Notoriamente, este Código vem ao encontro aos interesses dos grande latifundiários, monocultores e principalmente a indústria de celulose e moveleira do estado, pois estes necessitam de grande áreas para extração de árvores da mata nativa e posteriormente reflorestam com espécies exóticas, causando diversos prejuízos àos ecossitemas locais.
Porém, o mais incrível é que o estado passou há exatos 5 meses por uma de suas piores catástrofes naturais (comentado na postagem "Caos em SC, em outra perspectiva..."), que acarretou em diversas mortes e prejuízos econômicos. A princípio, deputados e governador não conseguiram fazer nenhuma correlação entre a catástrofe ocorrida e situação ambiental das cidades, como o caso das margens dos rios (urbanizadas, canalizadas e degradadas) e enconstas dos morros (desmatadas e habitadas irregularmente). Isto só demosntra a incapacidade do governo em promover uma gestão integrada e sustentável.

Fica constatado mais uma conivéncia do poder público com as antigas, atuais e futuras degradações ambientais em SC; o favorecimento aos grandes produtores; a descrença da população com a política; o imediatismo do desenvolvimento econômico e o enorme desrespeito ao meio ambiente e à toda sociedade catarinense e brasileira.
Uma lástima...
Fotos: apremavia.org.br
amaivos.uol.com.br

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